PODCAST: Você conhece todos os tipos de contratos empresariais?
02 de Março, 2022

PODCAST: Você conhece todos os tipos de contratos empresariais?

No mundo dos negócios, há diferentes tipos de contratos que podem ser firmados entre empresas e com pessoas físicas. Dentre eles gostaríamos de abordar alguns bem importantes: o Contrato de Trabalho, de Representação Comercial, de Agência, de Terceirização e de Prestação de Serviço. 

Os contratos de trabalho já foram abordados no nosso blog, daria pra fazer um convite para ler sobre eles lá, algo tipo: “Temos um artigo no nosso blog sobre os contratos de trabalho para quem quiser se aprofundar um pouco mais no assunto”. 

Um dos mais corriqueiros e presentes nas empresas é o Contrato de Trabalho, ele está sempre presente nos vínculos empregatícios, mesmo quando não é firmado um acordo por escrito. Ou seja, ela pode ser apenas verbal, sendo regido então pela CLT. Ele é também um dos mais importantes, pois delimita as obrigações da empresa e do empregado, como horários, pagamentos, benefícios, autorizações para descontos diversos, prorrogações ou mudanças de horários e não pode ser deixado de lado. Caso não esteja presente na relação um contrato de trabalho formal com cláusulas bem delimitadas e cobrindo todos os direitos e deveres do funcionário e empregador, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e o contratado, a insegurança quanto aos acordos feitos na contratação. 

Outro tipo de contrato relacionado, são os contratos de Representação Comercial e de Agência. Nesse tipo, um contratado poderá exercer negócios ou administrar interesses no nome do contratante. Aqui ficam inclusos indivíduos que agem como vendedores externos, fechando negócios e vendas de produtos em uma determinada região sendo remunerados de acordo com suas vendas. Também não há relação hierárquica com o contratante, ou seja, ele não é subordinado. Há poucas diferenças entre os dois tipos, podemos destacar que o Representante Comercial deve ser alguém qualificado e inscrito em um conselho regional da área e o Agente não possui direito a compensação financeira em caso de rescisão de contrato, enquanto o Representando recebe 1/12 do valor vendido nos último 12 meses caso não seja justa causa. É preciso notar que nesse tipo de contrato não há relação entre patrão-empregado e sim entre parceiros comerciais. 

Já os contratos de terceirização envolvem a contratação de uma pessoa jurídica, seja uma empresa que fornece seus funcionários ou um MEI, para a realização de uma determinada atividade, podendo ser a atividade-fim da empresa. Apesar de não haver vínculo empregatício com a contratante os funcionários da terceirizada ou os terceirizados ainda têm direito da contratante, a transporte, alimentação quando ela possuir refeitórios, atendimento médico ou ambulatorial e da contratada o recebimento de todas as remunerações devidas, treinamento e equipamentos, bem como férias e outros direitos básicos. Também se salienta que, em caso da contratada não puder arcar com despesas de rescisões ou ações judiciais a contratante deve arcar com estes custos. 

Dentre as vantagens para a contratação de terceirizados, podemos destacar os menores custos; especialização dos trabalhadores que realizarão a atividade, pois a terceirizada normalmente será especializada em uma atividade determinada; o Departamento Pessoal e de Recursos Humanos pode focar em uma quantidade menor de empregados aplicando mais atividades de Desenvolvimento além de segurança com relação a ações trabalhistas caso contrate uma terceirizada idônea e alinhada a legislação. Isso favorece uma maior competitividade e adaptabilidade no mercado. 

Por último gostaríamos de destacar os contratos de prestação de serviço. Diferente dos demais, o contrato de prestação de serviço se dirige a uma atividade específica com tempo de duração determinado e sem subordinação por parte da prestadora com a contratante. Podendo ser contratados empresas especializadas, um MEI ou uma Pessoa Física. Caso a contratante dê ordens diretas e dirija o trabalho dos prestadores, pode-se criar vínculo empregatício previsto pela CLT, instituindo-se assim, um Contrato de Trabalho. 

Dessa forma, para haver controle sobre o andamento do serviço e monitoramento da qualidade deste, podem-se estipular no contrato metas, objetivos, etapas e também multas para o descumprimento destes elementos bem como condições para a rescisão do contrato em caso de descumprimento das cláusulas. Uma vantagem desta modalidade de contratação é que não se cria vínculos trabalhistas, assim sendo, reduz-se custos e obrigações por parte da empresa e podem ser estipulados períodos delimitados, agilizando as atividades a serem desenvolvidas. 

É fundamental que, independente do contrato, estejam especificadas todas as cláusulas, evitando termos genéricos e amplos que abrem margem à intepretação. Sendo importante para impedir ações trabalhistas, cobranças indevidas, serviços mal prestados ou vínculos empregatícios com indivíduos quando este não for o objetivo da contratação.

Informativos

02 de Março, 2022

VÍDEO: Clima Organizacional e Compliance

Um fator de grande influência no sucesso de um negócio é como se dá a relação entre colaboradores, gestão, clientes e parceiros. Estas questões interpessoais, de estado de humor, disposição das pessoas, ambiente físico e convivência são alguns componentes que compõe o que chamamos de Clima Organizacional. Ele também está relacionado diretamente com a cultura da organização. Uma empresa que não valoriza funcionários, com cobranças excessivas e metas irrealistas cria um clima pesado e desmotivador ao trabalho, podendo criar um círculo vicioso de deterioração. 

02 de Março, 2022

Flexibilizações da LGPD para micro e pequenas empresas

Desde que começou a valer as penalidades e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, muito se debateu com a autoridade nacional reguladora sobre a aplicação dos termos da Lei para micro e pequenas empresas. Principalmente no que diz respeito a entraves burocráticos e adequação de processos administrativos para atender demandas dos titulares de dados dentro dos prazos estipulados.

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