A relação da LGPD com os canais de denúncias nos serviços públicos
02 de Março, 2022

A relação da LGPD com os canais de denúncias nos serviços públicos

Dentre as novas obrigações das entidades públicas perante os dados dos cidadãos instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que exige o correto tratamento, armazenamento, seguridade e disponibilização ao titular, também se faz necessário garantir que todo esse delicado processo esteja em conformidade e funcionando de acordo com os protocolos estabelecidos pela legislação, bem como regulamentos internos do órgão.

Dentre os meios de assegurar a conformidade estão, por exemplo, o treinamento, a investigação interna de não-conformidades, monitoria da atividade dos servidores, criação de códigos de conduta, suporte da Alta Gestão e também, o estabelecimento de um canal de denúncias que é o que gostaríamos de dar um maior enfoque hoje. 

Todos esses protocolos e meios têm função de impedir que haja tratamento indevido dos dados, que haja mau uso ou vazamento, dessa forma, evitando as penalidades previstas na lei. Os treinamentos fornecem os procedimentos corretos e a monitoria dos servidores permite correções ou remediações. Já o canal de denúncias seria uma das últimas camadas que ainda permite resolver os problemas que passam despercebidos pela Gestão Pública em vias administrativas. 

Há várias vantagens na criação e manutenção de um canal de denúncias, enfatizando o anonimato deste, pois se permite que outros servidores ou usuários do serviço público possam expor ilicitudes e irregularidades de forma anônima sem risco de sofrer qualquer tipo de represálias. Com isso, além de haver um fator de punibilidade de violações da LGPD por parte de um servidor, há um fator de dissuasão a práticas irregulares. Se aliado a uma boa transparência de todas as etapas do tratamento de dados, tem-se mecanismos de fácil identificação, denúncia e sanção de irregularidades. 

É interessante também que se incentive o uso dele por meio de campanhas informativas sobre seu procedimento e importância, pois funciona como uma extensão dos olhos da Gestão, podendo agir de maneira concisa e coerente. Afinal existem várias etapas de coleta, tratamento, armazenamento, uso e eliminação que precisam de controle e observação. 

É importante notar que o próprio canal de denúncias também deve estar adequado a LGPD. Desta forma o denunciante precisa estar informado de quem irá receber a denúncia, o que será feito, de que formas ela será anonimizada, quando e como será destruída e quais os próximos passos. É preciso que o denunciante esteja seguro que será garantido seu anonimato e saiba como avaliar se a Gestão Pública está efetivamente consertando a irregularidade ou não. Portanto, se for utilizado um canal de um terceiro ou próprio, é preciso investigar se vai ser cumprida a proteção ao denunciante bem como o bom tratamento da denúncia. 

As denúncias por muitas vezes poderão envolver dados pessoais e dados pessoais sensíveis de servidores. Então se exige cuidado especial ao recebe-las, no momento de interpretar a notícia e apurar os fatos, bem como na comunicação com as partes envolvidas na denúncia. Também é preciso decidir a partir disso, quais penalidades serão aplicadas, se houver irregularidade, quais informações vão à público e como será eliminada a própria denúncia. 

Informativos

02 de Março, 2022

VÍDEO: Clima Organizacional e Compliance

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02 de Março, 2022

Flexibilizações da LGPD para micro e pequenas empresas

Desde que começou a valer as penalidades e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, muito se debateu com a autoridade nacional reguladora sobre a aplicação dos termos da Lei para micro e pequenas empresas. Principalmente no que diz respeito a entraves burocráticos e adequação de processos administrativos para atender demandas dos titulares de dados dentro dos prazos estipulados.

02 de Março, 2022

PODCAST: Você conhece todos os tipos de contratos empresariais?

No mundo dos negócios, há diferentes tipos de contratos que podem ser firmados entre empresas e com pessoas físicas. Dentre eles gostaríamos de abordar alguns bem importantes: o Contrato de Trabalho, de Representação Comercial, de Agência, de Terceirização e de Prestação de Serviço.

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